sábado, 31 de março de 2012

Software (Programa) Votação do Grêmio Estudantil

O professor Júlio César, desenvolveu um software para as eleições do Grêmio Estudantil, de forma que os dados sejam computados no computador. Sem contagem de papéis. OBJETIVOS: - Desenvolver a cidadania; - Compreender a cidadania como participação social e política; - Levar os alunos a compreender seus direitos e obrigações; - Compreender características fundamentais das eleições, construindo a noção de identidade nacional; - Aprender a questionar a realidade; - Construir o conceito de democracia; eleição; - Identificar os candidatos e suas propostas; - Trabalhar com inclusão digital. Escolas que adquiram o programa para eleições do Grêmio Estudantil 2012

EE DORIVAL MONTEIRO DE OLIVEIRA - PROF.

EE EDGAR DE MELLO MATTOS DE CASTRO - ENG.

EE JOÃO FERREIRA DOS SANTOS - PROF.

EE XENOFONTE STRABÃO DE CASTRO - PROF.

EE RUTH COUTINHO SOBREIRO - PROFª

Como ver publicações sobre a vida funcional dos professores

PUBLICAÇÕES sobre licenças concedidas ou negadas, recursos, readaptações, etc... Entrar no site abaixo. http://periciasmedicasgestaopublica.sp.gov.br PUBLICAÇÕES sobre aposentadoria, sexta-parte, qüinqüênio, licenças, etc... Entrar no site abaixo, www.imesp.com.br Busca por palavra: ________________________________________________________ Coloque aqui o seu nome entre aspas e clicar em BUSCAR ________________________________________________________

Abaixo aparecerão várias publicações, atuais e mais antigas. OBS: Acompanhar sempre nos dois sites a sua vida funcional.

As principais Categorias de Professores não efetivos nas Escolas pública no Estados de São Paulo Situações de professores que não são efetivos

Categoria “F” – Professores com aulas atribuídas no Estado antes da entrada em vigor da Lei 1010 que criou o SPPREV em 02/06/2007

Categoria “S” – Professores que estava com aulas como Eventual até a entrada em vigor da Lei 1010/07 (02/06/07). É o conhecido eventual “F”

Categoria “L” – São os professores que estavam com aulas após a entrada em vigor da Lei 1010 (02/06/07) e até a entrada em vigor da Lei 1093 (17/07/09)

Categoria “I” – são professores que tiveram a portaria de Eventual aberta após a entrada em vigor da Lei 1010/07 (17/07/09) – é o conhecido eventual “L”.

Categoria “O” – São os professores que atribuíram aulas após a entrada em vigor da Lei 1093/09 (17/07/09) – Contratados pela Lei 1093/09

quarta-feira, 7 de março de 2012

Pais poderão faltar ao trabalho para participar de reunião em escola de filho

06/03/2012 - 12h22

Iara Altafin
Da Agência Senado, em Brasília

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O trabalhador que precisar faltar ao trabalho para participar de reunião na escola de seus filhos, uma vez por semestre, poderá ter a ausência abonada, sem prejuízo do salário. A medida consta de projeto (PLS 620/ 2011) de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado nesta terça-feira (6) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A proposta inclui a participação em reuniões escolares entre as hipóteses de ausência justificada ao trabalho, previstas no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para não ter o dia descontado, o trabalhador precisará comprovar o comparecimento à escola. Com a proposta, Lídice da Mata quer incentivar os pais a acompanharem mais de perto a educação dos filhos.

O relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi lido pela relatora Ivonete Dantas (PMDB-RN). Em seu voto, Randolfe observou que os pais devem contribuir para o desenvolvimento escolar dos filhos não apenas acompanhando na realização de tarefas de casa, “mas também – e com crucial importância – no diálogo com a escola”.

Randolfe observa que as reuniões escolares normalmente acontecem no período de trabalho dos pais, sendo essencial que eles contem com a possibilidade de abono da falta ao serviço, para que possam comparecer a esses encontros, sem prejuízos em seus salários.

A proposta segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada terminativamente.
Fonte : http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2012/03/06/pais-poderao-faltar-ao-trabalho-para-participar-de-reuniao-em-escola-de-filho.jhtm

Alunos EE Ubirajara Berna de Chiara

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